Decisão · STJ

STJ AREsp 2453107

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por WANDERSON KALIL contra decisão da Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta que impugnou o fundamento relativo à incidência da Súmula 7/STJ, haja vista que "argumentando que o Tribunal Estadual não poderia fazer análise e adentrar no mérito da questão, bem como que o Tribunal Estadual tem repetido "decisão padrão", denegando seguimento ao recurso especial sempre sob o mesmo e inabalável fundamento de "ausência de demonstração de vulneração aos dispositivos federais invocados", o que acaba obrigando a parte a demonstrar a ocorrência de violação adentrando na questão de fundo, exposta no recurso especial." (e-STJ, fl. 542). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação d o agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo nobre atrai a aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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