Decisão · STJ

STJ AREsp 2336897

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-03-30publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 414/421) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 408/410). Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7/STJ, argumentando que "no caso concreto bastaria a revaloração jurídica das premissas fáticas incontroversas assentadas no acórdão proferido pelo Tribunal local, sendo, portanto, desnecessária a incursão nos autos em busca de substrato fático para que seja delineada a nova apreciação jurídica" (e-STJ fl. 416). Acrescenta que "não se perquire o exame ou reexame da única prova existente nos autos, mas sobre as premissas adotadas pelo Tribunal local para a resolução do litígio existente entre as partes" (e-STJ fl. 418). Assevera que "houve violação do art. 373, inciso I do CC, e isto porque o acórdão proferido pelo Tribunal local não indica em suas premissas fáticas incontroversas qualquer outro elemento de prova a corroborar a versão contida no boletim de ocorrência apresentado pela agravada e dar segurança jurídica de que se está emprega ndo uma solução justa às partes, cujo conteúdo foi presumidamente tido como verdadeiro, caracterizando violação ao artigo em testilha" (e-STJ fl. 419). Ao final, pede o provimento do agravo interno. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 429). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RE EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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