STJ AREsp 2542141
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ROSSET & CIA LTDA contra decisão, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela parte agravada contra decisão, proferida nos autos de ação de execução de título extrajudicial, que rejeitou impugnação à determinação de depósito judicial. Eis a ementa: EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Determinação de depósito de quantia supostamente existente em conta corrente e cuja transferência via SISBAJUD não foi realizada - Inadmissibilidade - Questão já examinada e decidida anteriormente - Preclusão - Caso, ademais, em que demonstrada a inexistência do saldo informado em extrato do SISBAJUD - Eventual apuração de responsabilidade que deve ser feita na via adequada - Decisão reformada - Agravo de instrumento provido. (fl. 254, e-STJ)