Decisão · STJ

STJ AREsp 2459966

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 927, III, E 1.039 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DANO MORAL. FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO N ÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A falta de impugnação objetiva e direta de fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A contra decisão da Presidência desta Corte, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 282, 284 e 356 do STF. Nas razões recursais, a parte agravante sustenta, em síntese, que não é aplicável a Súmula 284/STF ao caso, pois "basta uma simples leitura do apelo nobre para verificar que houve a impugnação específica da questão. Ainda, fica comprovado que não há qualquer dissonância entre os fundamentos do recurso e do acordão, mas demonstrado de qual forma o v. acórdão recorrido ofendeu o mencionado dispositivo legal" (fl. 566). Afirma que há evidente manifestação, de forma implícita, de questões ligadas ao mérito do processo, havendo, inclusive, citação de jurisprudência sobre o tema. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 578-584. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 927, III, E 1.039 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DANO MORAL. FUNDAMENTO CENTRAL DO ACÓRDÃO N ÃO IMPUGNADO. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos em relação aos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto ausente o indispensável prequestionamento. Aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. A falta de impugnação objetiva e direta de fundamento central do acórdão recorrido denota a deficiência da fundamentação recursal, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →