STJ AREsp 2534822
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC , a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. em face de decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte Superior (fls. 709-710, e-STJ) que não conheceu do agravo em recurso especial da ora insurgente. Na referida decisão monocrática, negou-se conhecimento ao reclamo ante a incidência da Súmula 182/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 714-721), todavia, a agravante limita-se a argumentar não ser caso de incidência da Súmula 7/STJ, apontando, ainda, que a jurisprudência desta Corte autoriza a revaloração das provas. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC , a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.