STJ AREsp 2503717
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, na hipótese do agravo do artigo 1.042 do NCPC/15, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO BUZZI: Cuida-se de agravo interno, interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte, acostada às fls. 403-404, e-STJ, que não conheceu do agravo da ora insurgente. O referido julgado aplicou o teor da Súmula 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão agravada, visto que o agravante não impugnou todos os óbices aplicados no juízo de admissibilidade, deixando de refutar: a aplicação da Súmula 7 do STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 408-426, e-STJ), no qual a insurgente sustenta ter havido a impugnação específica dos argumentos da decisão de inadmissibilidade, tendo refutado o óbice da Súmula 7 do STJ, ao afirmar que "no presente caso, a matéria discutida não se resume a questões meramente fáticas, mas envolve também aspectos de interpretação e aplicação do direito." (fls. 412, e-STJ). Sem impugnação (fls. 431, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERIDA. 1. Em razão do princípio da dialeticidade, na hipótese do agravo do artigo 1.042 do NCPC/15, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que não admitiu o apelo extremo. 2. Razões do agravo que não impugnaram especificamente os fundamentos invocados na decisão de inadmissão do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.