Decisão · STJ

STJ AREsp 2510322

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local ou de inexistência de expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 1.2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o dia de Corpus Christi é considerado feriado local, motivo pelo qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por VIAPLAN TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA., contra decisão monocrática de fls. 669-670, e-STJ, da lavra da Presidência desta Corte, que não conheceu do recurso especial, por considerá-lo intempestivo. Irresignada, a agravante interpõe o presente agravo interno (fls. 674-678, e- STJ), no qual defende, a tempestividade do recurso especial, na medida em que é desnecessária a comprovação da ausência de expediente forense em razão do feriado de Corpus Christi. Não foi apresentada impugnação (fls. 685-694, e-STJ). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE USUCAPIÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/15. 1.1. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de feriado local ou de inexistência de expediente forense deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no ato da interposição do recurso, providência não atendida na hipótese. Precedentes. 1.2. Segundo a jurisprudência desta Corte, o dia de Corpus Christi é considerado feriado local, motivo pelo qual deve ser comprovado no momento da interposição do recurso. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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