Decisão · STJ

STJ AREsp 2511531

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-27publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: deficiência de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados para fins de demonstração de dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela c/c compensação por danos morais, ajuizada por MARIA LUCIA SOBRAL DE QUEIROZ, em face da agravante, na qual requer o custeio e a aplicação medicamento antineoplásico, prescrito para o tratamento de sua doença (edema macular secundário a oclusão da veia central). Sentença: julgou parcialmente procedentes pedidos, para confirmar a decisão que antecipou os efeitos da tutela, no sentido de determinar a realização do procedimento oftalmológico indicado pelo médico assistente.
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