Decisão · STJ

STJ REsp 2072920

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-05-15publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPEITA DE FRAUDE NO TESTE DE DNA REALIZADO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ANTERIOR. COISA JULGADA. 1. Apesar de a jurisprudência do STJ ter firmado entendimento em prol da relativização da coisa julgada, nos casos de investigação de paternidade, tal entendimento não se estende às ações em que busca indenização, contra o laboratório, por suposta fraude em teste de DNA realizado anteriormente, em ação de investigação de paternidade transitada em julgado. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 1328/13337 e-STJ. Os agravantes sustentam que não pode prevalecer o julgamento antecipado da ação de danos morais, pois não tiveram possibilidade de realizar as provas técnicas cuja produção lhes cabia, o que cerceou seu direito de defesa. Afirmam que nos casos em que há dúvida, erro ou fraude nos exames de DNA em investigação de paternidade, é possível relativizar o trânsito em julgado das sentenças terminativas, devendo prevalecer direito à verdade biológica, com ampla produção de provas, direito personalíssimo, imprescritível e indisponível inseridos no Princípio da Dignidade Humana. Argumentam que não houve ofensa à coisa julgada, e que não houve justa causa para a juntada intempestiva do "complemento de contestação". Impugnação às fls. 1376/1383 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPEITA DE FRAUDE NO TESTE DE DNA REALIZADO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ANTERIOR. COISA JULGADA. 1. Apesar de a jurisprudência do STJ ter firmado entendimento em prol da relativização da coisa julgada, nos casos de investigação de paternidade, tal entendimento não se estende às ações em que busca indenização, contra o laboratório, por suposta fraude em teste de DNA realizado anteriormente, em ação de investigação de paternidade transitada em julgado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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