STJ AREsp 2224652
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Prequestionamento, pressuposto recursal indispensável para o acesso à instância superior, significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. 3. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MAICON JEFERSON COUTO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 557-559 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da ausência de prequestionamento da tese recursal. Nas razões do presente recurso, a parte agravante alega que "o tribunal a quo expressamente citou o art. 18, § 1º, do CDC, bem como fora destacado que o reparo sugerido pelas Embargadas desvalorizaria o produto, pelo que a matéria encontra-se prequestionada" (fl. 565). Aduz que "o Autor opôs os pertinentes embargos declaratórios com o intuito de prequestionar a matéria, os quais foram rejeitados pelo Tribunal a quo, pelo que não restam no bojo deste recurso questões que não tenham sido previamente suscitadas nas instâncias inferiores, prequestionadas, merecendo ser admitido o Recurso Especial" (fl. 565). Sustenta que, "conforme restou comprovado nos autos e fora destacado no trecho da sentença citado no r. Acórdão, a reparação provocaria desvalorização do veículo por se tratar de veículo novo" (fl. 571). Frisa que "a questão fora devidamente prequestionada, sendo que, se não bastasse, o Autor opôs os pertinentes embargos declaratórios com o intuito de prequestionar a matéria, os quais foram rejeitados pelo Tribunal a quo, pelo que não restam no bojo deste recurso questões que não tenham sido previamente suscitadas nas instâncias inferiores, prequestionadas, merecendo ser admitido o Recurso Especial" (fl. 571). Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 577-581. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VÍCIO REDIBITÓRIO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Prequestionamento, pressuposto recursal indispensável para o acesso à instância superior, significa a prévia manifestação do tribunal de origem, com emissão de juízo de valor, acerca da matéria referente ao dispositivo de lei federal apontado como violado. 3. A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.