STJ REsp 1911813
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.725/1.735) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 1.719/1.721). Em suas razões, a parte alega que "não só indica o dispositivo violado, como discorre longamente, deixando clara a violação sofrida, evidenciando que desde a ação principal houve afronta à disposição literal do artigo 82, II, artigo 236, §2º e artigo 944 do CPC/73" (e-STJ fl. 1.728). Afirma que "deve o Ministério Público atuar toda vez que uma consequência relevante surge, em sede de direito de propriedade, sendo indiscutível a importância dessa atuação, prevista expressamente até mesmo na Lei de Registros Públicos" (e-STJ fl. 1.731). Aponta que "a r. decisão ainda afirma que não houve impugnação do fundamento do acórdão quando este, diz que não houve ampliação objetiva da lide quanto a usucapião ou prescrição aquisitiva, bem como ao direito do recorrente de ser indenizado pelo direito de passagem concedido ao recorrido, contudo, não assiste razão, posto, que, tal fundamentação foi insofismavelmente debatida pelo Recurso Especial, como podemos ver abaixo destacado" (e-STJ fl. 1.733). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.740/1.746). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 2. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.