Decisão · STJ

STJ AREsp 1770496

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-09-30publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELECTRO AÇO ALTONA S.A. em objeção a decisão vista às fls. 1.086-1.093, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que não incide no caso dos autos o enunciado da Súmula 7/STJ na apontada violação e divergência jurisprudência quanto ao art. 42, parágrafo único, do CDC, na medida em que os contornos da questão debatida estão devidamente delineados no próprio acórdão recorrido, e que para a análise da violação ao art. 42, parágrafo único do CDC, não há necessidade de cotejo da Resolução ANEEL 456/2000, norma esta que não se enquadra no conceito de lei federal, bastando analisar se a conduta da ré descrita no próprio acórdão enseja ou não aplicação do art. 42, parágrafo único do CDC. Aduz ainda a não incidência da Súmula 7/STJ quanto à apontada violação ao art. 85, §§ 2º e 11 do CPC. Pugna pelo provimento do recurso. Contraminuta às fls. 1148-1152. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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