Decisão · STJ

STJ REsp 2102061

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo viabiliza a concessão da tutela de urgência. 2. Agravo interno desprovido RELATÓRIO MASSA FALIDA DE TIAGO GOMES PET SHOP CASA RURAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 706-708, que determinou a conversão do agravo em recurso especial e deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Nas razões do presente recurso, a parte agravante sustenta, reiterando o conteúdo meritório do recurso, a ausência de periculum in mora e de direito a ser resguardado que possam justificar à concessão da tutela provisória. Aduz que (fl. 725): .. tendo em vista a decretação da convolação da recuperação judicial em falência ocorrida em março de 2023, bem como como a fase avançada em que se encontra o feito falimentar, entendemos pela ausência de perigo de demora, eis que não estar-se-á diante de hipótese de convolação, mas de avançado processo de falência, de modo que substancial quantidade de bens do falido já foi alienada. Alega também ocorrência de fato superveniente capaz de ensejar a prejudicialidade do recurso especial em análise (fls. 725-726): .. após a interposição do Agravo de Instrumento nº 5663385-37.2022.8.09.0146, o qual originou o Recurso Especial em tramitação, houve prolação de sentença transitada em julgado nos autos falimentares nº 5299683-93.2022.8.09.0146, em que o Juízo da Segunda Vara Cível de São Luís de Montes Belos determinou a convolação da recuperação judicial em falência. Nesta senda, importante destacar que o falido - Tiago Gomes Pet Shop Casa Rural ME - não apresentou qualquer espécie de recurso com vistas a reverter à decretação da quebra, fato que importou no trânsito em julgado da sentença conforme a certidão de Doc. 07. Desta feita, a prolação da referida sentença deve ser considerada sobre dois aspectos: i) fato superveniente capaz de influir no julgamento da demanda, nos termos do art. 493 do CPC11, isto é, tornar prejudicado eventuais recursos interpostos em face de decisões interlocutórias; ii) preclusão em relação às matérias de defesa, tendo em vista o manto da coisa julgada, conforme os ditames do art. 508 do Código de Ritos, de modo que sequer matérias de ordem pública podem ser analisadas ex officio nos termos da jurisprudência do STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao recurso, conforme certidão às fls. 793-794. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A demonstração dos elementos que evidenciam, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo viabiliza a concessão da tutela de urgência. 2. Agravo interno desprovido
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