STJ AREsp 2336258
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE RECURSAL QUE IMPLICA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que "o objeto desta ação de cobrança não detenha coincidência exata com aquela ação mandamental" (fl. 456, e-STJ), pois inarredável revolver o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo Colegiado originário. Aplica-se, portanto, a Súmula 7/STJ.", entre outros fundamentos. 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração opostos a acórdão nestes termos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. TITULO JUDICIAL INEXISTENTE. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. SÚMULA 7/STJ.1. A Corte local consignou, in verbis (fls. 379-388, e-STJ): "Veja-se, pois, que não subsiste mais o acórdão que julgou procedente o mandado de segurança coletivo, substituído que foi por nova manifestação desta Egrégia Câmara, oportunidade em que o órgão colegiado julgou improcedente a pretensão da Associação dos Oficiais da Reserva e Reformados da Polícia Militar do Estado de São Paulo (AORRPM), razão pela qual o título judicial que servia de fundamento à pretensão de cobrança inexiste. E nem se venha argumentar com a inexistência de preclusão máxima, haja vista que os recursos nobres, em regra, são destituídos de efeito suspensivo.". É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que "o objeto desta ação de cobrança não detenha coincidência exata com aquela ação mandamental" (fl. 456, e-STJ), pois inarredável revolver o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo Colegiado originário. Aplica-se, portanto, a Súmula 7/STJ.2. Quanto à aplicação da multa por litigância de má-fé, assim decidiu o Tribunal de origem após o julgamento dos segundos Embargos opostos: "Mas a Turma Julgadora não pode se furtar à aplicação da pena reservada aos que litigam má-fé, haja vista que a parte, não obstante advertida, segue na senda de rediscutir, insistentemente, questões afetas a outros órgãos jurisdicionais, e mais, prequestionando artigos da Constituição sobre os quais não dissertou em sede de apelação.". In casu, o TJSP também baseou seu entendimento nos fatos e provas carreados aos autos. Assim, acolher a tese defendida pela parte recorrente somente é possível mediante novo exame do contexto fático-probatório da causa, o que atrai, novamente, a incidência da Súmula 7/STJ.3. Agravo Interno não provido. A parte embargante alega que o decisum incorreu em omissão e aduz: Através do Agravo Interno de fls. 732/764, os agravantes esclareceram de forma precisaas violações aos art. 80, I e V e 81, todos do CPC, destacando a jurisprudência pacífica desta Corte Cidadã sobre o temae a desnecessidade de revolvimento do contexto fático probatório para conhecimento da pretensão recursal. (..) Em suma, a multa processual, a qual se busca o afastamento nesta instância superior, foi aplicada em embargos declaratórios com propósito de prequestionamento da matéria, a despeito de ter sido atendido pelo Tribunal. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TESE RECURSAL QUE IMPLICA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o acórdão embargado concluiu que "é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial de que "o objeto desta ação de cobrança não detenha coincidência exata com aquela ação mandamental" (fl. 456, e-STJ), pois inarredável revolver o conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo Colegiado originário. Aplica-se, portanto, a Súmula 7/STJ.", entre outros fundamentos. 2. A solução integral da divergência, com motivação suficiente, não caracteriza violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 3. Embargos de Declaração rejeitados.