Decisão · STJ

STJ HC 884542

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-01-20publicado em 2024-02-14
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PERIKLISON ARANTES BISCASSI, contra a decisão do Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consta dos autos que o paciente foi preso em flagrante em 17/1/2024 pela suposta prática da conduta descrita no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo sido a custódia convertida em preventiva. Os impetrantes sustentam a nulidade do flagrante e a ilicitude das provas obtidas, pois seriam decorrentes de abordagem policial realizada sem fundada suspeita e de invasão de domicílio. Apontam a ilegalidade do laudo toxicológico preliminar, porque teria sido subscrito por pessoas sem qualificação. Alegam que a segregação cautelar careceria de fundamentação idônea e estaria fundada apenas na reincidência específica, ausentes os seus requisitos autorizadores. Aduzem que a quantidade de droga apreendida é pequena (5g de cocaína - fl. 50) e, mesmo havendo reincidência específica, seria desproporcional a medida extrema nos casos em que os delitos são praticados sem violência ou grave ameaça. Argumentam que, na hipótese de eventual condenação, o regime prisional imposto será diverso do fechado, sendo possível a substituição do cárcere por medidas cautelares alternativas, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Requerem, liminarmente, a concessão de liberdade ao paciente, expedindo-se alvará de soltura em seu favor. No mérito, pugnam pelo trancamento da ação penal ou pela confirmação da liminar, para que o paciente possa aguardar em liberdade o trâmite que envolve a persecução penal. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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