Decisão · STJ

STJ AREsp 2247364

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-11-08publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 735/STF, aplicável, ao caso, por analogia, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, notadamente quando for necessária a interpretação das normas que dizem respeito ao mérito da causa, como no caso. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VIAÇÃO PIRAJUÇARA LTDA , contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 284/STF, 735/STF e 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que " .. o enunciado da aludida súmula foi editado em contexto processual diverso, quando da vigência do CPC de 1973, razão por que sua utilização atual, diante da disciplina dada às tutelas de urgência e ao sistema recursal pelo Código de Processo Civil de 2015, mostra-se, com a devida vênia, inadequada" (fl. 177); e que "a respeito da não incidência ao caso da Súmula 7 do Col. STJ, importante ressaltar que os pontos aqui questionados decorrem única e exclusivamente do teor delineado no próprio v. acórdão recorrido, não restando necessário lançar mão de nenhum outro conteúdo dos autos para análise da pretensão aqui posta" (fl. 180). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 735/STF E 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 735/STF, aplicável, ao caso, por analogia, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, haja vista a natureza precária da decisão, notadamente quando for necessária a interpretação das normas que dizem respeito ao mérito da causa, como no caso. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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