Decisão · STJ

STJ AREsp 2460683

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-12publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL. PENHORA. INTIMAÇÃO. VALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusões diversas da do tribunal de origem - validade de intimação do representante legal da parte acerca da penhora do imóvel - implicar análise de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO FORMA IMÓVEIS INCORPORAÇÕES LTDA. e OUTROS interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 388-393, que negou provimento ao agravo. Sustentam o seguinte (fls. 401-404): O inconformismo básico nesse Recurso Especial diz respeito, então, a nulidade da intimação da penhora, já que essa intimação não deu-se na pessoa dos advogados dos ora Recorrentes, mas, sim, em sócio da executada que não detinha poderes para, sozinho, representar a empresa (destaques dos Recorrentes). .. Com a devida vênia, não se trata de reexaminar a questão relacionada a intimação que recaiu em pessoa que não representava a proprietária do imóvel penhorado. Isso foi prequestionado em primeira instância, e mesmo assim, o douto magistrado entendeu não haver irregularidade, limitando-se a declarar que a intimação recaíra em sócio da empresa ATIVA, conforme se verá logo a seguir. .. Como se vê, Excelentíssimo Ministro, a questão não se refere a reexame de prova, e tampouco deixou de ser prequestionada. O d. magistrado de primeiro grau, ainda que se possa dizer com deficiência na fundamentação, entendeu que a empresa fora sim intimada da penhora através da ciência dada a quem não detinha poderes de representação da empresa executada. Requerem a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 434-442. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL. PENHORA. INTIMAÇÃO. VALIDADE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusões diversas da do tribunal de origem - validade de intimação do representante legal da parte acerca da penhora do imóvel - implicar análise de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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