STJ AREsp 2417510
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula n. 284/STF e b) incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MÚCIO JOSÉ COSTA AMORIM contra decisão monocrática por mim proferida que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula n. 284/STF e b) incidência da Súmula n. 7/STJ (fls. 241-243). O recurso especial inadmitido fora interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS nos termos da seguinte ementa (fl. 124): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COMBATE À DECISÃO AGRAVADA SOB O ARGUMENTO DE OCORRÊNCIA DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA PARA AS QUESTÕES DECIDIDAS E A APLICAÇÃO DA TEORIA QUE VEDA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE QUANDO CONVENIENTE À PARTE. ACOLHIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE DEFINIU EXAUSTIVAMENTE O REGRAMENTO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, FIXANDO SEU ÍNDICE E O MOMENTO DE SUA APLICAÇÃO. SENTENÇA NÃO COMBATIDA PELO COMPETENTE RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. RECONHECIMENTO DA HIGIDEZ DA COISA JULGADA E DA PRECLUSÃO PRO JUDICATO. PRECEDENTE DO STJ - AGINT NOS EDCL NO ARESP 1887018/DF. MATÉRIAS AMPLAMENTE DISCUTIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA. LÓGICA TEMPORAL PRECLUSIVA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRAZO ASSINALADO NA LEI PARA REQUERIMENTO. PEDIDO FORMULADO EM MOMENTO POSTERIOR AO REFERIDO PRAZO. NÃO ENQUADRAMENTO EM NENHUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 848, DO CPC. PLEITO QUE TAMBÉM NÃO DERIVOU DE ACORDO ENTRE AS PARTES. SUBSTITUIÇÃO EQUIVOCADA. REVOGAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nas razões do agravo interno, a parte agravante alega que os óbices não se aplicam ao caso (fls. 247-252). Requer, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem impugnação ao agravo interno (fl. 256). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, pelos seguintes fundamentos: a) incidência da Súmula n. 284/STF e b) incidência da Súmula n. 7/STJ. 2. Os fundamentos utilizados na decisão recorrida não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. A ausência de impugnação dos fundamentos faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.