Decisão · STJ

STJ AREsp 2330018

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-03-31publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A revisão da premissa fática assentada no julgado, acerca da aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, porquanto comprovada a existência de pagamento parcial do crédito tributário em cobrança, pressupõe, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7 do STJ. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nesta parte, negar-lhe provimento. Sustenta o ESTADO DE MINAS GERAIS, em síntese, não ser aplicável ao caso o óbice da Súmula 7 do STJ, porque "a violação à legislação federal prescinde do revolvimento fático-probatório e, com reiteradas vênias, foi devidamente impugnado com fundamentos próprios e específicos" (fl. 560). Aduz que "a questão prescinde da reapreciação da prova contida nos autos, uma vez que a discussão é tão somente, como apontado no Recurso Especial aviado, de questão jurídica, qual seja, repita-se, art. 150, §4º, do CTN, a qual, como já consignado, recusou-se o Tribunal de origem à analisar" (fl. 560). Defende, ainda, a inaplicabilidade da Súmula 83 do STJ. Requer, por fim, o provimento do agravo interno. Devidamente intimada, a agravada apresentou contrarrazões às fls. 570-575. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A revisão da premissa fática assentada no julgado, acerca da aplicação do art. 150, § 4º, do CTN, porquanto comprovada a existência de pagamento parcial do crédito tributário em cobrança, pressupõe, no caso, reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7 do STJ. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno conhecido e não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →