Decisão · STJ

STJ AREsp 2408733

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2023-07-12publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA TESE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada no acórdão que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não conh eceu do recurso especial, por incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. A pretensão de rejulgamento da causa, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, é incompatível com os embargos de declaração. 3. Embargos declaratórios rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por LEONARDO CARIDADE a acórdão assim ementado (e-STJ fl. 359): PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A autoria e a materialidade do delito praticado em contexto de violência doméstica foram comprovadas diante da palavra da vítima em consonância com os elementos de prova contidos nos autos, inclusive outras provas testemunhais, fotografias e laudo pericial. Destacou-se, ainda, a especial relevância que se confere à palavra da vítima, in casu, conforme jurisprudência pacífica dos tribunais sobre o tema. 2. Rever a conclusão das instâncias ordinárias, para concluir pela absolvição do agravante da prática do delito de lesão corporal leve, importaria revolvimento de matéria fático-probatório, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental improvido. Alega-se omissão no acórdão embargado, salientando que não busca o reexame probatório dos autos, mas tão somente a revaloração jurídica dos fatos apresentados nas instâncias ordinárias. Pede-se, por consequência, o provimento dos embargos, com efeitos infringentes, a fim de que seja absolvido da prática do delito de lesão corporal leve. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA TESE RECURSAL. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste ambiguidade, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada no acórdão que, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não conh eceu do recurso especial, por incidência do óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. A pretensão de rejulgamento da causa, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, é incompatível com os embargos de declaração. 3. Embargos declaratórios rejeitados.
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