STJ HC 893688
TRIBUTÁRIOPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE QUE TAMBÉM ALCANÇA O HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRE NABUCO MEYER DE BARROS LOUREIRO contra decisão que, liminarmente, não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 1.739/1.742). Em suas razões (e-STJ fls. 1.747/1.756), a defesa sustenta que o acolhimento do pedido de aplicação da minorante não demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório. Argumenta que, em meio a diversas outras teses do recurso especial não conhecido, havia um pedido de aplicação do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas (e-STJ f. 1.750), mas que isso não afasta de plano a possibilidade de análise do colegiado do mérito do writ porque: (i) não houve posicionamento anterior acerca do mérito do pedido; (ii) embora os pedidos se aproximem, os instrumentos são absolutamente distintos, sendo certo que o Recurso Especial possui requisitos rígidos a serem atingidos para a sua análise, ao passo que o Habeas Corpus não, pelo contrário; e (iii) a construção argumentativa do Recurso e do writ não são idênticas (e-STJ fl. 1.750). No mais, repisa os argumentos constantes de sua petição inicial, no sentido de que o agravante faz jus ao redutor. Ao final, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso para que a minorante do tráfico privilegiado seja aplicada em benefício do agravante. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE TEMA QUE JÁ FOI OBJETO DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE QUE TAMBÉM ALCANÇA O HABEAS CORPUS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO HABEAS CORPUS MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece de habeas corpus que deduz pretensão já apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.