Decisão · STJ

STJ AREsp 2405899

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-07-06publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. MÉRITO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido, e também não logrou conhecimento o agravo regimental interposto contra essa decisão. Portanto, não ultrapassado o juízo de conhecimento do apelo nobre, inexiste omissão pela falta de análise do respectivo mérito recursal. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por STEFANO REGIS MULLER contra acórdão por mim relatado, que não conheceu do agravo regimental, mas concedeu ordem de habeas corpus de ofício para compensar integralmente a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, assim ementado (fl. 408): "AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. REINCIDÊNCIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao Agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. Aplicação da Súmula n. 182/STJ. 2. Contata-se a existência de ilegalidade flagrante, a qual deve ser afastada pela concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, conforme permite o art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal. 3. É possível a compensação integral entre a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, ressalvados os casos de multirreincidência. Tema n. 585 dos Recursos Especiais Repetitivos. 4. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício." Sustenta a parte embargante, nos aclaratórios, que o julgado é omisso, pois deixou de analisar as teses referentes à dosimetria da pena e ao regime de seu cumprimento, vício que enseja a disparidade entre as situações do Recorrente e de seus corréus, beneficiados por decisão proferida pelo Tribunal a quo na Revisão Criminal n.º 2227475-44.2022.8.26.0000. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. OMISSÃO. MÉRITO RECURSAL. INEXISTÊNCIA. APELO NOBRE NÃO CONHECIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido, e também não logrou conhecimento o agravo regimental interposto contra essa decisão. Portanto, não ultrapassado o juízo de conhecimento do apelo nobre, inexiste omissão pela falta de análise do respectivo mérito recursal. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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