Decisão · STJ

STJ REsp 1978370

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2021-12-13publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO. PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.255 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. NÃO PROVIMENTO. 1. A fixação de honorários advocatícios por equidade tem seu cabimento quando o valor da causa for muito baixo ou quando o proveito econômico for irrisório ou inestimável. 2. Não há semelhança entre a hipótese dos autos e Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal, porquanto a exorbitância não foi o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para fixar os honorários de sucumbência por equidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Etelvino de Souza Trindade em face de decisão que conheceu do recurso especial interposto por Dilma Aucélio Valim Liberal Ferreira e a ele deu provimento. Afirma que ao tema foi reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, de modo que os autos devem retornar ao Tribunal local para que se proceda a novo julgamento pelo órgão colegiado, após a definição do tema pela Suprema Corte. Defende, ainda, a existência de precedente desta Corte que corroboraria a tese de que os honorários advocatícios na hipótese dos autos deveriam ser fixados por equidade. Pede o provimento do recurso. Impugnação da parte contrária no sentido de que não houve demonstração da semelhança entre o caso em exame e o Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO. PROVEITO ECONÔMICO. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.255 DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. NÃO PROVIMENTO. 1. A fixação de honorários advocatícios por equidade tem seu cabimento quando o valor da causa for muito baixo ou quando o proveito econômico for irrisório ou inestimável. 2. Não há semelhança entre a hipótese dos autos e Tema 1.255 do Supremo Tribunal Federal, porquanto a exorbitância não foi o fundamento adotado pelo Tribunal de origem para fixar os honorários de sucumbência por equidade. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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