STJ AREsp 2195095
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SILVANA ROSA CARDOSO (SILVANA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação à incidência das Súmulas n.ºs 5 e 7, ambas do STJ. Nas razões do presente inconformismo, SILVANA defendeu que (1) o fundamento específico adotado foi sim impugnado, o que a Agravante passa a repetir, diante do grave equívoco da r. decisão ora impugnada, entendendo por inexistente alegação que integrou, sim, o recurso ofertado; (2) a conclusão quanto às particularidades do caso concreto, tal como evidenciado através do Agravo interposto, serviram, isto sim, para a r. decisão concluir que o fundamento do Recurso Especial exigiria reanálise de provas e fatos da causa; (3) tal como abordado através do Agravo interposto, o propósito do Apelo Extremo não foi exigir nova interpretação dos elementos de prova do processo; (4) basta conferir o quanto abordado nos dois Embargos de Declaração ofertados perante o juízo de segunda instância; e (5) a conclusão quanto aos óbices dos enunciados das Súmulas 05 e 07 foi forçada, desviada, com o nítido propósito de impedir o trânsito da inconformidade (e-STJ, fls. 490/501). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 505/509 ). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência das Súmulas n.os 5 e 7, ambas do STJ). 2. Agravo interno não provido.