STJ AREsp 2343687
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA PROTELATÓRIA (ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC). OMISSÃO. CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acordão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1 .022 do Código de Processo Civil. 2. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por RIVIERA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ao acórdão assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica em caso de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Na hipótese, os motivos pelos quais o acórdão do tribunal de origem violou os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil não foram expostos de forma clara e precisa, inviabilizando a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula nº 284/STF. 3. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não afastar a obscuridade, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 4. Embargos de declaração rejeitados" (e-STJ fl. 708). Em suas razões (e-STJ fl. 719), a embargante alega que o aresto atacado deixou de se manifestar a respeito do requerimento de fixação de multa protelatória formulado nas contrarrazões aos aclaratórios. Ao final, requer o acolhimento do recurso. A parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 723/725. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA PROTELATÓRIA (ARTIGO 1.026, § 2º, DO CPC). OMISSÃO. CARACTERIZADA. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acordão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o artigo 1 .022 do Código de Processo Civil. 2. A aplicação da multa por oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do recurso. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos modificativos.