STJ REsp 2089773
CIVILAGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALE S/A contra decisão de fls. 1.213 - 1.218, e-STJ, que não conheceu ao recurso especial por incidirem as Súmulas 5 e 7/STJ e por inexistirem omissão ou falta de fundamentação no julgado. Em suas razões, afirma que não há falar em reexame do conjunto probatório ou de cláusulas contratuais para o deslinde da controvérsia, o que afasta a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Aduz tratar-se de matéria exclusivamente de direito, que independe dos elementos de prova colacionados aos autos, atraindo, por consequência, apenas a revaloração da matéria fático-probatória externada na decisão vergastada. Insiste que o Tribunal de origem não examinou a tese sustentada pela ora agravante, de que foi dada quitação integral e definitiva à ora recorrente pelo substituto processual legítimo do autor, e que esta quitação, por ter sido conferida no Acordo Judicial para Reparação Integral - AJRI, foi homologado por sentença, a qual transitou em julgado. Assim, a quitação integral que foi abrangida pela coisa julgada afasta a responsabilidade sobre o pagamento emergencial firmado no TAP. Intimada, a parte agravada não apresentou impugnação (fl. 1.404, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, obscuridades ou contradições, deve ser afastada a alegada ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.