Decisão · STJ

STJ AREsp 2481316

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-05-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: I) ausência de violação de dispositivo legal; ii) incidência do óbice da Súmula 7/ STJ; e iii) ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAMILTON NERES DE JESUS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, ajuizada pelo agravante, em face de CAMPO VERDE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. e FTA DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO S.A. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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