Decisão · STJ

STJ HC 875778

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-12-07publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória que in casu, afigura-se em 17 anos de reclusão e se trata de feito complexo de organização criminosa extensa e que demanda diligências plúrimas para estruturar os autos recursais. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: JÚLIO SÉRGIO RIBEIRO ROMAN interpõe agravo regimental contra decisão de minha relatoria, que denegou a ordem no habeas corpus por ele impetrado, em que postulava a revogação da medida extrema em virtude de suposto excesso de prazo para o julgamento da apelação criminal. Nas razões deste regimental, a defesa reitera o pleito e aduz que (fl. 3.130): .. até o presente momento não houve o cumprimento do pedido de diligências, logo sequer há previsão do encerramento da instrução processual .. o paciente não pode permanecer segregado sem que tenha, ao menos, uma previsão para o julgamento do recurso interposto, quando não é a defesa que está dando causa à morosidade do feito .. . Requer, assim, a reconsideração do decisum anteriormente proferido ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, para que seja provido o recurso e concedida a ordem no habeas corpus. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior tem reiterada jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena aplicada na sentença condenatória que in casu, afigura-se em 17 anos de reclusão e se trata de feito complexo de organização criminosa extensa e que demanda diligências plúrimas para estruturar os autos recursais. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão impugnada pelos próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido.
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