Decisão · STJ

STJ AREsp 1248538

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2018-02-19publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA NAZARETH COSTA MOREIRA contra decisão proferida por esta Relatoria (fls. 847-850), que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e de incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que houve a violação do art. 1.022 do CPC/2015, "uma vez que o v. Acórdão ficou omisso, pois não apreciou o verdadeiro fundamento desta ação: garantia é inválida pois Banco concedeu empréstimo sem analisar a capacidade pagativa da empresa tomadora, fundamento este que nunca fora utilizado nos embargos à execução e, portanto, não foi atingido pela coisa julgada" (fl. 855). Afirma que "o v. Acórdão Estadual se confundiu e entendeu que se estaria pretendendo, com esta ação, o reconhecimento da invalidade da garantia em razão da falta de poder na procuração, e que, tal matéria, já tinha sido afastada nos embargos de devedor, com trânsito em julgado. Mas o v. Acórdão se omitiu, data vênia, pois não julgou a matéria realmente posta nesta ação: invalidade da garantia porque o Banco não poderia conceder empréstimo, ciente da insolvência da empresa tomadora" (fl. 856). Devidamente intimada, a parte agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE GARANTIA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →