Decisão · STJ

STJ HC 897912

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-13publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu durante patrulhamento da Polícia Militar, que se baseou na "atitude suspeita" do agravado. Do que se extrai dos autos, não é possível concluir que as circunstâncias que antecederam a abordagem se enquadram nos limites estabelecidos pela interpretação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tornam válidas as abordagens por agentes de segurança em circunstâncias assemelhadas. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL interpôs agravo regimental, nos termos do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão que, de ofício, concedeu a ordem de habeas corpus para absolver Caio Rezende Schiavinato, nos autos da Ação Penal n. 0005492-35.2017.8.26.0597. Em suas razões, o Parquet federal argumenta que a tese de falta de justa causa para a abordagem e busca pessoal não teve seu mérito apreciado pelo Tribunal de origem, o que inviabiliza a apreciação diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. De mais a mais, o agravante sustenta que os agentes de segurança pública agiram dentro dos limites das suas atribuições, tendo em vista que a abordagem ocorreu em local conhecido como ponto de venda de drogas e a abordagem ocorreu após o agravado demonstrar comportamento suspeito, desencadeando a revista pessoal que resultou na descoberta das drogas. Diante disso requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito ao Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. "ATITUDE SUSPEITA". AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal é regida pelo art. 240 do Código de Processo Penal. Exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. Neste caso, a prisão em flagrante ocorreu durante patrulhamento da Polícia Militar, que se baseou na "atitude suspeita" do agravado. Do que se extrai dos autos, não é possível concluir que as circunstâncias que antecederam a abordagem se enquadram nos limites estabelecidos pela interpretação dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que tornam válidas as abordagens por agentes de segurança em circunstâncias assemelhadas. 3. Agravo regimental não provido.
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