Decisão · STJ

STJ REsp 2113403

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-12-01publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI EM TESE VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obsta o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou deficiência em fundamentação que impeça de aferir os motivos em que se fundaram a irresignação especial, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 2. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO LOTEAMENTO JARDIM FORTALEZA BRODOWSKI SPE LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 366-370, que não conheceu do recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF. Neste recurso, a parte agravante alega que "o recurso especial de fls. 313/329 não aduz, em nenhuma hipótese, tese contrária ao entendimento do C. STJ, posto que visa justamente a aplicação do melhor entendimento exarado pelo Tribunal" (fl. 380). Aduz que "ficou evidenciado que os argumentos fundamentais do recurso especial interposto consistem na violação da Lei n. 6.766/79, alterada pela Lei n. 13.786/18, bem como na existência de dissídio jurisprudencial, já que a recorrida pôde usufruir do imóvel durante toda a duração do contrato, inclusive mediante edificação de benfeitorias no lote, privando a recorrente de lhe conferir outras destinações econômicas, configurando perdas e danos pelo que injustificadamente deixaram de auferir neste período" (fl. 380). Assevera que "a decisão recorrida deixa de fazer incidir sobre o caso, em uma análise extensiva, a disposição do Tema 1.002 do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 381). Requer, assim, a reforma da decisão agravada ou a submissão do agravo ao colegiado. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 386-390, pugnando-se pelo desprovimento do recurso com aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS DISPOSITIVOS LEGAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI EM TESE VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Obsta o conhecimento do recurso especial a falta de indicação do dispositivo legal considerado violado ou deficiência em fundamentação que impeça de aferir os motivos em que se fundaram a irresignação especial, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 2. Incidência da Súmula n. 284 do STF. 3. Agravo interno desprovido.
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