STJ AREsp 2257834
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. SERVIÇO CONTRATADO MEDIANTE LICITAÇÃO. ATRASO PROVOCADO POR ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR CDHU. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/ STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por W K J - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese: O recurso especial de fls. 943/956 foi interposto visando o reconhecimento de negativa de vigência ao disposto no art. 205, do Código Civil, por aplicação equivocada do prazo prescricional previsto no art. 206, § 3º, V, do mesmo diploma legal, justamente por entender a Recorrente que a presente demanda versa sobre responsabilidade civil contratual, uma vez que os pedidos formulados na inicial têm como causa de pedir o inadimplemento contratual por parte da Recorrida (fl. 1.019). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS. SERVIÇO CONTRATADO MEDIANTE LICITAÇÃO. ATRASO PROVOCADO POR ALTERAÇÕES PROMOVIDAS POR CDHU. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULA 284/ STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. As razões delineadas no recurso especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados pelo aresto impugnado, atraindo a aplicação do óbice da Súmula 284/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.