Decisão · STJ

STJ AREsp 2502143

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-22publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANE SILVA ROT DIAS contra a decisão de fls. 1.350-1.352, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os fundamentos da decisão do Tribunal a quo. Afirma que apresentou tópicos específicos sobre prequestionamento, afronta aos dispositivos apontados no recurso especial e Súmula n. 7 do STJ. Sustenta que é "IMPOSSÍVEL prequestionar evento FUTURO, o conhecimento da nulidade processual se deu durante o final do prazo para interposição do Recurso Especial" (fl. 1.363). Defende que "demonstrou PRECISAMENTE as afrontas aos dispositivos legais, trazendo ainda quadro específico de violação" (fl. 1.370). Requer seja conhecido o agravo interno, dando prosseguimento à análise do agravo em recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.377-1.384, em que requer o desprovimento do recurso, a condenação da parte agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC e por litigância de má-fé, além da majoração da verba honorária. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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