Decisão · STJ

STJ AREsp 2489209

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-28publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA ABBUD GREGORIO e WAGNER ROCHA MORAIS contra a decisão da Presidência de fls. 128-129, que, com amparo no art. 21-E, V, do RISTJ, não conheceu do recurso porquanto a parte deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. A parte agravante insurge-se contra a aplicação da Súmula n. 284 do STF. Alega que "O Recurso em tela tem como intuito a demonstração da existência de interpretação divergente atribuído em outro tribunal, bem como demostrar que não deve incidir a súmula nº 284 do STF" (fl. 136). Aduz que "as parcelas vêm sofrendo correções monetárias mensalmente que as tornam totalmente onerosas para a parte Recorrente, e isto somente está ocorrendo em detrimento da incidência de juros compostos pela "Tabela Price" (fl. 136). Defende a possibilidade do depósito consignado dos valores considerados devidos, calculados com base em juros simples, até que seja apurado a ocorrência de anatocismo. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado para que seja conhecido o agravo interno, a fim de determinar o regular processamento do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 144-154, em que a parte agravada pleiteia o desprovimento do recurso e a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. NÃO INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI VIOLADOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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