Decisão · STJ

STJ AREsp 2484772

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BLUE II SPE - PLANEJAMENTO, PROMOCAO, INCORPORACAO E VENDA LTDA. contra a decisão de fls. 1.062-1.063, que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou a Súmula n. 7 do STJ. Afirma que "O caso dos autos não esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ, porquanto não se trata de uma nova convicção acerca dos fatos, pois são admitidos tais como delineados pelas instâncias ordinárias, mas sim de valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova" (fl. 1.070). Defende que demonstrou a violação aos dispositivos de lei federal. Requer sejam acolhidas as razões do agravo interno, a fim de conhecer e prover o agravo em recurso especial e dar prosseguimento ao recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.077-1.082. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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