Decisão · STJ

STJ REsp 2091370

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-08-14publicado em 2024-02-14
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração devem se ater a vício existente no acórdão do agravo regimental anteriormente interposto, o que não se verifica no caso. Desse modo, não demonstrada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal no acórdão que ora se pretende aclarar, descabe o acolhimento dos presentes embargos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de embargos de declaração opostos por NALMIR WANDEMBRUCK BISCOTTO contra acórdão da Sexta Turma assim ementado: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 231/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A incidência de circunstância atenuante, como a confissão espontânea, não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal, conforme dispõe a Súmula n. 231 deste Tribunal Superior. 2. "A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na jurisprudência desta Corte e o Agravante não trouxe argumento idôneo que, em tese, poderia justificar uma modificação do entendimento acerca do tema (overruling)" (AgRg no AREsp n. 2.243.342/PA, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 2/5/2023, DJe de 9/5/2023). 3. Agravo regimental desprovido. A defesa sustenta a existência de omissão no acórdão embargado que não tratou do pedido, apresentado ainda nas razões do recurso especial, de redução da prestação pecuniária, na forma do art. 45, § 1º, do Código Penal, ao seu valor mínimo legal, tendo em vista a hipossuficiência do embargante. Assim, requer seja suprida a omissão para que, "com efeito modificativo, seja acolhido o pedido em recurso especial para reduzir a prestação pecuniária para o mínimo legal .. " (e-STJ fl. 414). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração devem se ater a vício existente no acórdão do agravo regimental anteriormente interposto, o que não se verifica no caso. Desse modo, não demonstrada a ocorrência de nenhum dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal no acórdão que ora se pretende aclarar, descabe o acolhimento dos presentes embargos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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