Decisão · STJ

STJ AREsp 2516924

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-05-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: a ausência de prequestionamento dos arts. 99, § 3º, do CPC e 2º, parágrafo único, e 4º, da Lei nº1.060/50, a ensejar a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PAULO FABRICIO, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de embargos à execução ajuizada por PAULO FABRICIO em face do BANCO BRADESCO S/A. Sentença: extinguiu o processo, nos termos do art. 290 do CPC.
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