Decisão · STJ

STJ AREsp 2494758

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-05-02
PROCESSUAL
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRAÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE, DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que o acidente, dano e nexo causal foram demonstrados. Assim, rever tal entendimento demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS S.A. E SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. (BRADESCO e outra) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defenderam, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula n.º 7 do STJ. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRAÇA DE SEGURO DPVAT. ACIDENTE, DANO E NEXO CAUSAL DEMONSTRADOS. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo decidiu, com amparo no contexto fático probatório, que o acidente, dano e nexo causal foram demonstrados. Assim, rever tal entendimento demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →