STJ AREsp 2444626
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO ESTADUAL, DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial desta Casa, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada à média de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades da causa, manifesta abusividade do encargo. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. 2. Não há como afastar a conclusão estadual - acerca da abusividade dos juros remuneratórios contratados - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula deste Tribunal. 3. A incidência dos enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Portocred S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - em liquidação extrajudicial contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 940): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. 1. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO. 2. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENESSE NÃO CONCEDIDA. 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 4. OFENSA AO ART. 927 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 5. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO ESTADUAL, DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. 6. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVÊ-LO. Nas razões recursais, sustenta não incidir, na espécie, o disposto nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula do STJ, argumentando, ainda, que o acórdão estadual estaria em dissonância às decisões desta Casa, que consideram não ser possível a declaração de abusividade mediante o mero cotejo da taxa contratada com a média de mercado. Afirma ter sido realizado o cotejo analítico, além de existir similitude fática entre os casos confrontados. Sem impugnação (e-STJ, fl. 980). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. INDICAÇÃO, NO ACÓRDÃO ESTADUAL, DE CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS APTAS A EVIDENCIAR A ABUSIVIDADE DA TAXA CONTRATADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial desta Casa, segundo a qual é possível a limitação da taxa de juros pactuada à média de mercado quando constatada, com base nas peculiaridades da causa, manifesta abusividade do encargo. Incidência do enunciado n. 83 da Súmula do STJ. 2. Não há como afastar a conclusão estadual - acerca da abusividade dos juros remuneratórios contratados - sem a interpretação das cláusulas pactuadas e sem o revolvimento fático-probatório, procedimentos que se encontram obstados na seara extraordinária, em razão dos óbices contidos nos verbetes n. 5 e 7 da Súmula deste Tribunal. 3. A incidência dos enunciados sumulares n. 5 e 7 do STJ impossibilita o conhecimento do recurso especial por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.