STJ AREsp 2493632
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a ausência de indicação de artigo de lei federal violado; a inexistência de afronta a dispositivo legal; a incidência da Súmula nº 7 do STJ; e a inocorrência de similitude fática. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial tendo em vista a ausência de indicação de artigo de lei federal violado; a inexistência de afronta a dispositivo legal; a incidência da Súmula nº 7 do STJ; e a inocorrência de similitude fática. Nas razões do presente inconformismo, NOTRE DAME limitou-se a repisar os fundamentos de seu apelo nobre. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou a ausência de indicação de artigo de lei federal violado; a inexistência de afronta a dispositivo legal; a incidência da Súmula nº 7 do STJ; e a inocorrência de similitude fática. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do NCPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.