Decisão · STJ

STJ REsp 1941826

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2021-05-31publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAUTELAR. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. REINÍCIO. AÇÃO PRINCIPAL. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE (SÚMULA N.º 83 DO STJ). CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULA N.º 7 DO STJ). NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 2. A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 4. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF. 5. Não tendo sido preenchidos os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ, inviabilizado o exame de dissídio interpretativo. 6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n.º 83 do STJ). 7. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido decide com base em elementos fático-probatórios dos autos. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ESPÓLIO DE EPITÁCIO CAFETEIRA AFONSO PEREIRA (ESPÓLIO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAUTELAR. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. REINÍCIO. AÇÃO PRINCIPAL. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 741) Em suas razões, o ESPÓLIO combate a aplicação das Súmulas n.os 283 do STF e 7 e 568 do STJ, afirmando que (1) as razões apresentadas no especial estão suficientemente delineadas .. quanto à violação ao art. 202, caput e parágrafo único do Código Civil. .. os demais dispositivos utilizados pelo v. acórdão recorrido não se prestam a negar o direito vindicado (e-STJ, fl. 754); (2) desnecessária a revisão fático-probatória para a solução do requerido no especial; e (3) o paradigma apresentado não soluciona a questão quanto ao reinício da contagem da prescrição no caso de interrupção pelo ajuizamento de ação cautelar seguida da ação principal (e-STJ, fl. 759). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 766/779). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CAUTELAR. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. REINÍCIO. AÇÃO PRINCIPAL. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. JULGAMENTO EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NESTA CORTE (SÚMULA N.º 83 DO STJ). CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA (SÚMULA N.º 7 DO STJ). NÃO PROVIMENTO. 1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 2. A reanálise do entendimento de que caracterizado o dano moral indenizável, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 4. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF. 5. Não tendo sido preenchidos os requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255 do RISTJ, inviabilizado o exame de dissídio interpretativo. 6. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida (Súmula n.º 83 do STJ). 7. Sedimentado nesta Corte o entendimento de que prejudicada a análise de divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido decide com base em elementos fático-probatórios dos autos.
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