Decisão · STJ

STJ HC 894678

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-03-02publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E USO DE DOCUMENTO ALHEIO. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. .. (AgRg no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso, a liminar foi indeferida em razão de não ter ficado demonstrado ser ele o único responsável pelos cuidados dos menores, como prescreve a norma processual penal (art. 318, VI, do CPP). 4. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por JACKSON JOSÉ DE SANTANA - que foi preso em flagrante, custódia convertida em preventiva, por suposta infração ao art. 16 da Lei n. 10.826/2003 e aos arts. 168 e 308, ambos do Código Penal - contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o writ nos termos da Súmula n. 691/STF (e-STJ fls. 131/133). No presente agravo, a defesa alega, inicialmente, "violação ao princípio da colegialidade, que predica que, em regra, o julgamento das questões levadas ao conhecimento do tribunal seja julgado por uma multiplicidade de julgadores" (e-STJ fl. 138). Sustenta que o agravante tem dois filhos menores de 12 anos, ambos acometidos de transtornos neurológicos, que necessitam de acompanhamento médico constante. Assevera ser de "EXTREMA IMPORTÂNCIA A PARTICIPAÇÃO DOS PAIS NO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO EVOLUTIVO PARA CONTINUIDADE E GENERALIZAÇÃO EM AMBIENTES E CONTEXTOS." (e-STJ fl. 141). Insiste, ainda, ser o réu o único provedor de sua residência, razão pela qual defende fazer jus ao regime domiciliar. Diante disso, pede a reconsideração da decisão anterior, para revogar a prisão preventiva do paciente ou que o recurso seja levado a julgamento pelo Colegiado da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE JULGAMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA E USO DE DOCUMENTO ALHEIO. PRISÃO DOMICILIAR. PAI DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Segundo reiterada manifestação desta Corte, não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática do Relator calcada em jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista a possibilidade de submissão do julgado ao exame do Órgão Colegiado, mediante a interposição de agravo regimental. .. (AgRg no HC 650.370/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 13/04/2021, DJe 29/04/2021). 2. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. No caso, a liminar foi indeferida em razão de não ter ficado demonstrado ser ele o único responsável pelos cuidados dos menores, como prescreve a norma processual penal (art. 318, VI, do CPP). 4. Ausência de flagrante ilegalidade a justificar a superação da Súmula 691 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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