STJ HC 891638
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DE MAJORANTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como conhecer a tese de invasão de domicílio, suscitada pela defesa, porquanto a matéria não foi previamente examinada pelo Tribunal de origem. 2. É proporcional o aumento da pena-base em 1 ano acima do mínimo legal, no crime de tráfico de drogas, em razão da elevada quantidade de entorpecentes apreendidos (aproximadamente 1 kg de cocaína e 40 g de maconha). Precedentes. 3. É cabível a adoção de emendatio libelli pela Corte estadual, sem que configure reformatio in pejus, quando o Ministério Público busca a condenação do réu por corrupção de menores e o órgão recursal dá definição jurídica diversa ao fato descrito na denúncia, a fim de reconhecer a majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas que envolva ou vise a atingir criança ou adolescente). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: ADRIANO AUSTRICLINIO DOS SANTOS interpõe agravo regimental contra a decisão de fls. 1.160-1.162, em que indeferi liminarmente o writ impetrado em seu favor, porque o acórdão impugnado estava em consonância com a jurisprudência do STJ. A defesa reafirma que houve invasão no domicílio do acusado e que, embora o Tribunal de origem não haja apreciado a matéria, ela poderia ser conhecida de ofício por esta Corte Superior. Reitera que houve aumento desproporcional da pena-base do agravante. Quanto à causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, aduz que houve reformatio in pejus, por agravar a situação do réu, sem que existisse pedido do Ministério Público que autorizasse o reconhecimento da majorante. Pleiteia a reconsideração da decisão anteriormente proferida ou a submissão do recurso à turma julgadora. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. RECONHECIMENTO DE MAJORANTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. EMENDATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. NÃO VIOLAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 . Não há como conhecer a tese de invasão de domicílio, suscitada pela defesa, porquanto a matéria não foi previamente examinada pelo Tribunal de origem. 2. É proporcional o aumento da pena-base em 1 ano acima do mínimo legal, no crime de tráfico de drogas, em razão da elevada quantidade de entorpecentes apreendidos (aproximadamente 1 kg de cocaína e 40 g de maconha). Precedentes. 3. É cabível a adoção de emendatio libelli pela Corte estadual, sem que configure reformatio in pejus, quando o Ministério Público busca a condenação do réu por corrupção de menores e o órgão recursal dá definição jurídica diversa ao fato descrito na denúncia, a fim de reconhecer a majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas que envolva ou vise a atingir criança ou adolescente). 4. Agravo regimental não provido.