STJ REsp 1801232
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIA INATIVA. MANUTENÇÃO NO PLANO. DESCABIMENTO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado no julgamento dos embargos de declaração, o provimento do recurso especial, apenas para permitir a criação de carteira individual para funcionários inativos, não torna improcedente a ação na qual se buscou a manutenção da ex-funcionária no plano de saúde, com as mesmas condições dos funcionários ativos. Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de inversão dos ônus da sucumbência. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Fundação Sabesp de Seguridade Social - Sabesprev interpôs recurso especial contra os acórdãos de fls. 471-477, 523-525 e 596-599 (e-STJ), proferidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementados: Plano de Saúde Coletivo. Ex-empregada já aposentada que foi demitida sem justa causa, intenção de permanecer no plano de saúde gozando das mesmas condições que usufruía na atividade. Inteligência do artigo 31 da Lei 9.656/98. O negócio acordado entre as pessoas jurídicas não pode malferir texto de lei, inviabilizando o seu cumprimento, em afronta à função social do contrato, inexistência de qualquer previsão em lei de criação de planos distintos, um para ativos e outro para inativos. Impossibilidade de norma administrativa ou Resolução da ANS prever regime menos favorável do que aquele previsto em lei. Necessidade, entretanto, de que a autora assuma integralmente as parcelas (a parte da empresa e a sua). Tutela antecipada concedida. Sentença reformada. Recurso provido. Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade não configuradas. Acordão que apreciou todas as questões ventiladas pelas partes e é claro quanto aos fundamentos que justificaram a solução adotada. Caráter infringente evidenciado. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento expresso acerca dos dispositivos legais tidos como afrontados, já que a questão jurídica por eles disciplinada, foi expressamente apreciada. Embargos rejeitados. Embargos de declaração. Acolhimento para aclarar o julgado. Restabelecimento do plano de saúde que é conclusão da reforma da r. sentença e provimento do recurso da autora. Valor da mensalidade deve ser apurado pelo mm. Juízo "a quo", nos termos do acordão. Embargos acolhidos, para determinar o restabelecimento do plano de saúde, com a emissão de boletos. Nas razões do recurso especial (e-STJ, fls. 482-497), apontou a insurgente, além de dissídio jurisprudencial, a existência de violação dos arts. 4º, XI, da Lei 9.961/2000; 31 da Lei 9.656/1998; 141, 489, 492, 1.022 e 1.025 do Código de Processo Civil de 2015; e 197 da Constituição Federal. Sustentou, em síntese: i) ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; e ii) possibilidade de criação de carteira de plano de saúde exclusivo para os funcionários inativos. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 604-612 (e-STJ). Admitido o processamento do recurso na origem (e-STJ, fls. 482-497), ascenderam os autos a esta Corte. Em decisão monocrática de fls. 641-646 (e-STJ), esta relatoria deu provimento ao recurso especial, apenas para reconhecer a possibilidade de criação de carteira exclusiva para os funcionários inativos, observadas as mesmas condições de atendimento e valores. Opostos os embargos de declaração de fls. 649-653 (e-STJ), foram eles acolhidos sem efeitos infringentes, para sanar a omissão apontada, concluindo pelo descabimento da inversão do ônus da sucumbência (e-STJ, fls. 659-661). Daí sobreveio este agravo interno (e-STJ, fls. 665-672), no qual persiste a agravante na tese de cabimento da inversão do ônus da sucumbência. Sem impugnação (e-STJ, fl. 675). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIA INATIVA. MANUTENÇÃO NO PLANO. DESCABIMENTO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado no julgamento dos embargos de declaração, o provimento do recurso especial, apenas para permitir a criação de carteira individual para funcionários inativos, não torna improcedente a ação na qual se buscou a manutenção da ex-funcionária no plano de saúde, com as mesmas condições dos funcionários ativos. Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de inversão dos ônus da sucumbência. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.