Decisão · STJ

STJ REsp 2061309

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-03-14publicado em 2024-05-02
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO NOVA ALDEIA EMPREEENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e OUTRA interpõem agravo interno contra decisão que não conheceu do recurso diante da incidência das Súmulas n. 282, 283, 284 e 356 do STF e 7 do STJ e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial (fls. 539-546). No presente recurso, a agravantes restringem-se a indicar os dispositivos que foram violados e o acórdão paradigma tido por divergente, bem como limitam-se a argumentar não ser o caso de aplicação da Súmula n. 7 do STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de recurso. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →