STJ EAREsp 2223688
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no julgado embargado, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelos réus em face de acórdão assim ementado: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. PRORROGAÇÃO DE PRAZO PROCESSUAL. TEMPESTIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. 1. A parte deve demonstrar a ocorrência de feriado local, paralisação, suspensão ou interrupção do expediente forense no ato de interposição do recurso, por documento idôneo (documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem), capaz de evidenciar a prorrogação do prazo, sob pena de preclusão consumativa. Precedentes. 2. A informação equivocada prestada por sistema eletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem aos princípios da boa-fé e da confiança, para aferição da tempestividade do recurso. Precedentes. Hipótese em que não ocorreu erro, falha ou equívoco do sistema eletrônico do Tribunal de origem, que indicou corretamente a data de término do prazo para recorrer, considerando-se na contagem do prazo os feriados (nacionais e locais), cabendo à parte recorrente comprovar, no momento da interposição do recurso, a ocorrência dos feriados locais. 3. Agravo interno a que se nega provimento. Alegam que o acórdão embargado contém vício - contradição - que, se for sanado, resultará na demonstração da tempestividade do recurso especial, sendo que, daí, decorrerá o necessário acolhimento do presente pedido declaratório, com atribuição de efeitos infringentes, para reconhecer aquela tempestividade. Caracteriza contradição - sustentam - o julgado embargado reconhecer que o recurso especial foi interposto com observância das datas (início e término) relativas ao prazo para recorrer, informadas pela ferramenta eletrônica de acompanhamento processual do Tribunal de origem, e, ao mesmo tempo, considerar necessária a demonstração (comprovação) da ocorrência de eventual feriado local. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. INVIABILIDADE. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão, contradição ou erro material porventura existentes no julgado embargado, não servindo à rediscussão da matéria já julgada. 2. Embargos de declaração rejeitados.