STJ AREsp 2117753
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A revisão do entendimento do acórdão recorrido acerca dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica é insuscetível de revisão na via do recurso especial quando necessário o reexame do conjunto fático-probatório considerado para a resolução da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido RELATÓRIO CAMARÇO METALURGIA E TRANSFORMAÇÕES DO AÇO EIRELI e SELMO FERREIRA AUGUSTO interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 320-323, que negou provimento ao agravo em recurso especial em razão da ausência de violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC e da incidência das Súmulas n. 7 e 211 do STJ. Nas razões do presente recurso, os agravantes reiteram que houve negativa de prestação jurisdicional e erro no acórdão recorrido em relação à apontada violação dos arts. 9º, 10º, 99, § 2º, 933, 935 e 1.029, do CP, uma "vez que, antes de indeferir a gratuidade de justiça, deve o Juiz determinar a comprovação do preenchimento dos pressupostos para sua concessão" (fl. 330). Sustentam que impugnaram os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial e que defenderam também a inaplicabilidade da Súmula n. 7. Requerem, assim, o provimento do presente recurso a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido As contrarrazões não foram apresentadas (fl. 339). EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PESSOA JURÍDICA. CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a corte de origem examina e decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido. 2. A revisão do entendimento do acórdão recorrido acerca dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa jurídica é insuscetível de revisão na via do recurso especial quando necessário o reexame do conjunto fático-probatório considerado para a resolução da controvérsia. 3. Agravo interno desprovido