STJ AREsp 2487539
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 5. Agravo conhecido. Recuso especial não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LATAM AIRLINES GROUP S.A. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais proposta por VINICIUS FERNANDO LEITAO (agravado) em face de LATAM AIRLINES GROUP S.A. Sentença: julgou procedente os pedidos do autor (agravado) a fim de: (i) determinar que a ré (agravante) reexecute os serviços por todo o período em que o autor(agravado) ficou indevidamente banido (de 05/11/2021) até o devido desbloqueio); (ii) condenar a agravante ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 7.060,47 (sete mil sessenta reais e quarenta e sete centavos); (iii) condenar a agravante ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).