Decisão · STJ

STJ AREsp 2473680

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-10-05publicado em 2024-05-02
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO . 1. Concernente ao pedido da gratuidade de justiça, entende esta Corte Superior que o referido pedido é incompatível com o pagamento das custas recursais (AgInt no AREsp 1.148.927/MS, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 4/4/2018). Como no caso presente houve o recolhimento das custas recursais, a análise do pedido de gratuidade de justiça ficou prejudicada. 2. Quanto à abusividade na cobrança dos juros remuneratórios contratados, impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi resolvida com base nas cláusulas contratuais e nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado local implicaria a análise dos termos contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto recorrido e os acórdãos paradigmas. Isso porque as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTOCRED S.A. - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) em contrariedade à decisão proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 818): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. DECRETAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Em suas razões (e-STJ, fls. 828-843), a agravante pleiteia, inicialmente, o deferimento da gratuidade de justiça. Assevera, ainda, ser inaplicável o teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ, uma vez que a análise da controvérsia não implica revisão das cláusulas contratuais e também revolvimento de fatos e provas. Ressalta, no mais, não incidir o óbice da Súmula n. 83/STJ, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que deve ser feita uma análise mais criteriosa, a fim de verificar a ocorrência de discrepância entre a taxa de juros remuneratórios do contrato e a taxa média fornecida pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. JUSTIÇA GRATUITA. PEDIDO INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE CONSTATADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO . 1. Concernente ao pedido da gratuidade de justiça, entende esta Corte Superior que o referido pedido é incompatível com o pagamento das custas recursais (AgInt no AREsp 1.148.927/MS, Relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 4/4/2018). Como no caso presente houve o recolhimento das custas recursais, a análise do pedido de gratuidade de justiça ficou prejudicada. 2. Quanto à abusividade na cobrança dos juros remuneratórios contratados, impende registrar que, a partir dos pressupostos analisados pelo acórdão recorrido, a questão foi resolvida com base nas cláusulas contratuais e nos elementos fáticos que permearam a demanda. Assim, rever os fundamentos que ensejaram a conclusão alcançada pelo colegiado local implicaria a análise dos termos contratuais e o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada pela aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto recorrido e os acórdãos paradigmas. Isso porque as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo. 4. Agravo interno improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →