STJ REsp 2076371
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. INVIABILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema nº 1.076, decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. 2. O art. 85, § 2º, do CPC constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CEZAR EDUARDO MAUAD e OUTRA contra a decisão que deu provimento ao recurso especial para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Nas presentes razões, os agravantes afirmam que, no caso concreto, a verba honorária não pode ser fixada com base no valor da causa, pois "(..) foi proferida sentença de extinção, sem julgamento de mérito, em razão do acolhimento da preliminar de convenção de arbitragem suscitada pelo ora Agravado. Desta forma, o efeito econômico da extinção não pode ser considerado como o valor atribuído à causa (R$ 6.655.000,00), o que equivaleria a honorários advocatícios no importe de R$ 665.500,00, montante que seria desproporcional e irrazoável em comparação com o trabalho desempenhado pelo patrono do Agravado e o tempo de tramitação do processo" (fl. 727 e-STJ). Pretendem o arbitramento por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Requerem a suspensão do feito até o julgamento do Tema nº 1.255 pelo Supremo Tribunal Federal. Ao final, postulam a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 736/738 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. INVIABILIDADE. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos recursos especiais repetitivos vinculados ao Tema nº 1.076, decidiu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. 2. O art. 85, § 2º, do CPC constitui a regra geral no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. 3. Agravo interno não provido.